Quem compra um imóvel em Fortaleza precisa pagar o ITBI antes de registrar a escritura. Neste texto explico o que é, quanto custa, quem paga e como pedir o imposto, com base nas informações da Secretaria de Finanças (Sefin) de Fortaleza, conferidas em novembro de 2026.
Resumo rápido (Fortaleza, 2026)
- Alíquota geral: 4%.
- Pagando antecipado, antes da escritura ou do contrato de financiamento: 2%. Vale a pena pedir a guia antes de marcar a escritura.
- Financiamento pelo SFH: 0,5% sobre o valor financiado, até R$ 390.672,24.
O que é o ITBI
ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. A Prefeitura cobra esse imposto sempre que um imóvel muda de dono por compra e venda, permuta ou cessão de direitos. Ele não vale para herança e doação, que têm outros impostos.
Quem paga o ITBI
Quem paga é o comprador, que a lei chama de adquirente. O vendedor e o cartório respondem junto pelo pagamento, por isso ninguém consegue registrar o imóvel sem a guia quitada. Se as partes combinarem outra divisão no contrato, o acordo vale entre elas, mas a cobrança da Prefeitura continua sendo do comprador.
Qual é a alíquota do ITBI em Fortaleza
Segundo a Sefin, a alíquota geral é de 4%, calculada sobre o maior entre três valores: o valor de mercado apurado pela Prefeitura, o valor declarado na compra e o valor do IPTU. Existem dois casos com alíquota menor:
- Financiamento pelo SFH: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 390.672,24 (valor atualizado para 2026). O restante do preço segue as regras gerais, e a Sefin faz o cálculo final na declaração.
- Pagamento antecipado: 2%, quando o imposto é pago antes da escritura ou do contrato de financiamento.
Exemplo ilustrativo: em uma compra à vista de R$ 500.000, a alíquota de 4% daria R$ 20.000 de ITBI, e a de 2% (pagamento antecipado) daria R$ 10.000. O valor real depende da avaliação da Prefeitura. Por isso, em compra sem financiamento, vale pedir a guia antes de marcar a escritura.
Como a Prefeitura calcula: valor de mercado
A base nunca pode ser menor que o valor que você declarou nem que o valor de mercado calculado pela Prefeitura. Se o imóvel for avaliado acima do que você considera justo, você pode contestar em até 30 dias após a notificação, com o requerimento de reavaliação e pelo menos dois documentos, como laudo técnico de avaliação com até 6 meses, anúncios de imóveis parecidos, fotos do estado do imóvel ou o contrato de compra e venda.
Passo a passo para pagar
- Faça a declaração: preencha a Declaração de Transação Imobiliária (DTI), no atendimento presencial da Sefin ou pelo site.
- Anexe os documentos: veja a lista abaixo.
- Aguarde a avaliação: a Prefeitura define o valor de mercado e emite a guia.
- Pague a guia dentro do prazo, para evitar multa e juros.
- Leve o comprovante ao cartório para lavrar a escritura e registrar o imóvel em seu nome.
Documentos que a Sefin pede
- Matrícula do imóvel emitida pelo cartório há no máximo 3 meses.
- Identidade, CPF e comprovante de endereço do comprador e do vendedor (ou documentos da empresa, se for o caso).
- Em caso de financiamento, a declaração do banco com os valores financiado e não financiado.
- Cópia do contrato de compra e venda, se a transação já foi feita.
- Procuração, quando outra pessoa declarar por você.
ITBI e escritura são a mesma coisa?
Não. O ITBI é imposto da Prefeitura. A escritura e o registro são serviços do cartório e têm taxas próprias. Ao planejar a compra, some os três: entrada, ITBI e custos de cartório.
E em Eusébio, Aquiraz e outras cidades?
Cada município tem lei própria e define a sua alíquota. O que está neste texto vale para Fortaleza. Se o imóvel fica em outra cidade, confirme a regra na Prefeitura local antes de fechar negócio.
Aviso: alíquotas e regras podem mudar. Este texto reúne informações da Sefin de Fortaleza e não substitui a orientação do cartório ou de um advogado.
Quer ajuda para comprar com segurança?
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Fonte: Sefin Fortaleza, página do ITBI. Texto atualizado em novembro de 2026.
